Cidades
Cadastro de deficientes garante gratuidade nos trens
Das centenas de pessoas que utilizam diariamente o transporte ferroviário entre Maceió e Rio Largo, apenas 20 fazem valer o direito assegurado na Lei 8.899, de 29 de junho de 94, que garante a gratuidade para pessoas idosas e portadoras de deficiência. A constatação é da própria Companhia Brasileira de Transportes Urbanos ? CBTU - em Alagoas, que iniciou, esta semana, o cadastramento de usuários para o transporte gratuito. O índice baixo, na opinião de Lauro Lima, assessor de imprensa da CBTU, é por falta de conhecimento da sociedade sobre seus próprios direitos. Ele acredita que, com a divulgação do cadastramento, a companhia deve chegar a cerca de 100 usuários até o final do mês, apesar de a procura ainda ser baixa. Ele diz que a decisão da empresa em abrir o cadastramento para emissão das carteiras deu-se em função da ocorrência de alguns incidentes dentro dos trens, por conta de usuários que queriam fazer valer o direito da gratuidade, embora não possuísse a carteirinha. Além do cadastramento de novos usuários, a empresa fará também o recadastramento dos já existentes. Os critérios são idade mínima de 65 anos, no caso das pessoas idosas, e, no caso dos portadores de deficiência, atestado do INSS. O cadastramento não tem prazo para terminar.