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A��es de prestadores de servi�o continuam na Justi�a do Trabalho

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A Justiça do Trabalho (TRT) continua sendo responsável pelo exame de ações trabalhistas de prestadores de serviços contratados sem concurso público, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. O esclarecimento foi dado ontem pelo secretário-geral da presidência do TRT da 19ª Região, Guilherme Falcão. Falcão explicou que a decisão tomada recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho define apenas que é competência da Justiça Comum estadual, e não da Justiça do Trabalho, o exame de ação de servidor contratado em caráter temporário, com base em legislação estadual ou municipal, antes da promulgação da Constituição Federal em 1988. A decisão foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) e passa a valer como norma uniformizadora de futuros julgamentos do TST, acabando com a controvérsia existente na questão. Constituição O secretário-geral da presidência do TRT/AL informou que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal para o serviço público por tempo determinado, para atender alguma necessidade especial. ?Nesse tipo de relação as reclamações devem ser feitas na Justiça Comum. Já naqueles casos em que os servidores foram contratados sem concurso público, depois da Constituição de 88, em regime celetista, a competência para o julgamento de reclamações continua sendo da Justiça do Trabalho?. Falcão acrescentou que está em tramitação no Congresso alguns projetos para trazer outras competências para a Justiça do Trabalho.

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