Cidades
Juiz condena construtora pela morte de crian�as
O juiz substituto da 1ª Vara Cível da Capital, Diego Araújo Dantas, atendeu ao pedido da família das três crianças que morreram soterradas pelo barro que desabou sobre suas casas, em maio do ano passado, no município de Barra de São Miguel. Antecipando uma decisão, mesmo em caráter temporário, o juiz determinou que a empresa Cipesa Engenharia S/A pague um salário mínimo a Daniel da Silva e Maria Aparecida Jacó da Silva, que perderam os três filhos na tragédia. A casa deles foi destruída pelo desabamento de uma barreira do condomínio Altavista, pertencente à antiga Cipesa, hoje controlada pela construtora Gafisa S/A. A decisão, em primeira instância, tem, de acordo com a argumentação do juiz Diego Araújo, o objetivo de garantir a sobrevivência dos pais, submetidos à situação de miserabilidade não apenas pela perda dos filhos, mas também dos bens móveis e imóveis que até então possuíam. ///