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Jurista diz que novo C�digo Civil � inconstitucional

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O Código Civil Brasileiro que vai vigorar em janeiro de 2003 é inconstitucional. A declaração é do jurista Marcos Bernardes de Mello, durante sua palestra, ontem à tarde, no Fórum Alagoano de Direito Civil e Processo Civil que acontece no auditório da Justiça Federal, em Maceió. Segundo ele, a modificação foi autorizada através de resolução, quando deveria ter sido através de Emenda Constitucional. Bernardes criticou a linguagem inadequada do Código e disse que há um volume muito pequeno de virtudes contra uma grande quantidade de defeitos no seu conteúdo. Entre os aspectos positivos ele destaca o estado de perigo e o estado de lesão. O primeiro ele exemplifica com as famosas cauções cobradas nos hospitais quando um paciente dá entrada correndo risco de vida. “Na pressão do momento a pessoa assina um cheque em qualquer valor. Agora é possível questionar depois.” O exemplo de lesão dado por Bernardes é o de alguém que, por extrema necessidade, vende um bem a preço vil. Embora não tenha sido estabelecido o que pode ser considerado preço vil (na Fraça é quando o valor de venda é de até 5% do valor real do produto), ele acha que a possibilidade de um juiz poder reverter uma questão dessa é um avanço. O advogado destacou também a maioridade aos 18 anos, mas criticou a incapacidade relativa aos 16 anos de idade. “Uma pessoa de 16 anos já vota e pratica negócios jurídicos”, observa. O juiz federal Francisco Wildo Lacerda, outro palestrante de ontem à tarde, destacou a importância da criação, na esfera federal, dos juizados especiais, já existentes na Justiça estadual. Segundo ele, esses juizados foram criados pelo esforço da Associação dos Juízes Federais, sem ônus financeiro para o Estado. “Esses juizados não se apresentam como nova forma de tratar o processo, mas como uma forma de buscar a nova concepção da justiça de atender ao direito de todos, através da paz e da conciliação. Segundo ele, isso cria um novo subsistema de processo porque no qual o juiz está autorizado a julgar a eqüidade, diferente do sistema individual, onde só conta o que está na lei. Bom nível Na opinião do consultor-jurídico da Organização Arnon de Mello, Djalma Mello, o evento está cumprindo o importante papel de familiarizar estudantes e profissionais com as alterações do novo Código. Djalma Mello também acha que o novo Código já nasce defasado porque passou muito tempo sendo discutido. “O Código anterior é de 1940 e a nova codificação vem oficializar muito do que já existia”, observa, destacando a importância dos eventos da área que têm acontecido em Maceió, salientando que trazem rica contribuição à sociedade e por isso têm tido o apoio da Organização Arnon de Mello.

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