Cidades
V�tima da disc�rdia entre pais separados
A situação é conhecida por muitos casais separados que têm filhos: os comentários sobre o ?ex? ou a ?ex? são sempre de crítica e feitos ?na vista? da criança ou do adolescente, às vezes incluem a ?família dele? (ou dela) e quando o fazem reservam lugar de destaque como vilão para os avós. E esta ainda é o que se poderia chamar de ?versão novela das seis? do problema, porque existem comportamentos bem mais agressivos ? e de consequências bem mais dramáticas para os filhos. Os exemplos são fáceis de dar, mas esse tipo de comportamento tem nome estranho: alienação parental. O fenômeno, como se vê, não é novo, mas, a exemplo de outros da área do comportamento humano só mais recentemente passaram a ser analisados, delineados e receber o respaldo da lei. Alienação parental atinge 20% de ações na Justiça De cada dez ações que tramitam na 22ª Vara de Família da comarca de Maceió, pelo menos duas têm componentes que podem ser identificados como alienação parental, com seus ardis e estratégias diversas para, como define a titular, juíza Ana Florinda Mendonça, ?desconstruir? a imaem paterna ou materna no filho cuja guarda ficou com o outro cônjuge ou com os pais de um deles. ?Basicamente podemos discriminar dois tipos de casos: aqueles em que a identificação é mais fácil e os outros em que esse problema se dá de maneira mais sutil?, explica. Mas, um bom exemplo, de que em boa parte dos casos, não são os pais ? mas os avó ? que protagonizam a alienação parental foi processo que chegou à 22ª Vara em dezembro, em que a criança, sob a guarda da avó paterna, não via seus pais há nada menos que quatro anos. ###