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DIREITO DA FAMÍLIA

"Igreja Católica permite anulação de casamento"

Advogado especialista explica que, após o matrimônio ser anulado, é permitido que a pessoa contraia uma nova união matrimonial religiosa

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Advogado Natan Moreira é especialista em Direito da Família
Advogado Natan Moreira é especialista em Direito da Família | Foto: Acervo pessoal/Cortesia

É possível anular um casamento na Igreja Católica e, após isso, contrair um novo matrimônio religioso. O esclarecimento é do advogado Natan Moreira, especialista em Direito da Família e nulidade matrimonial, que explica o funcionamento do processo à luz do Direito Canônico.

“A nulidade matrimonial não é um divórcio religioso, mas uma declaração de que o casamento nunca foi válido como sacramento, por falhas graves desde o início”, afirma. Entre os motivos estão casamentos forçados, simulação, incapacidade psíquica grave e ocultação de aspectos essenciais, como esterilidade ou vícios.

O processo ocorre nos Tribunais Eclesiásticos e inclui petição, citação da outra parte, coleta de provas e testemunhos, possível avaliação psicológica e sentença. A concordância entre os cônjuges não é obrigatória.

Segundo o advogado, com as reformas promovidas pelo Papa Francisco, o processo se tornou mais rápido e acessível. “Hoje, em casos claros e com consentimento, pode ser julgado diretamente pelo bispo e concluído em cerca de seis meses”, diz. A Igreja também recomenda a gratuidade dos procedimentos.

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A nulidade não afeta a legitimidade dos filhos e os deveres parentais continuam válidos. “A dor emocional não basta para anular um casamento, mas pode revelar causas mais profundas”, explica.

Uma vez declarada a nulidade, a pessoa está livre para se casar novamente na Igreja. “A Igreja não banaliza o matrimônio. Ao contrário, investiga com rigor se o sacramento realmente existiu, valorizando sua importância espiritual e humana”, conclui Moreira.

O advogado destaca ainda que o objetivo do processo é pastoral e não punitivo. “A Igreja busca acolher, orientar e oferecer um caminho de reconciliação com a fé, sem abrir mão da verdade.”

Para os fiéis que enfrentam essa realidade, Natan recomenda buscar orientação junto à paróquia ou ao Tribunal Eclesiástico da diocese. “Muitos casais vivem presos a vínculos que nunca foram válidos, por falta de informação. O processo existe para restaurar vidas e permitir novos começos.”

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