ARTIGO
Os padres do Oriente e o primado de Pedro
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Se no Ocidente foi esse o pensar e o proceder dos padres, de outro modo não foi o pensar e o agir dos orientais. Bastaria como exemplo o fato das requeridas e necessárias sanções papais para os decretos e decisões dos dois grandes Concílios da época, o de Éfeso e o de Calcedônia. Com efeito, o grande S. Cirilo não ousou quebrar a comunhão com Nestório, enquanto não conheceu o pensamento de Roma. Os padres conciliares de Éfeso condenaram Nestório "compelidos e constrangidos pelos sagrados cânones e carta de nosso santíssimo padre e co-ministro Celestino, bispo da Igreja romana" (Cf. Concil., IV, 1207).
Os padres conciliares de Calcedônia reconheceram que o papa era o presidente do Concílio mediante seus legados e, pelas palavras e atos, não só reconheceram a dignidade primacial do Romano Pontífice, mas também pediram sua confirmação para o cânon 28, que atribui o restabelecimento da boa disciplina tanto quanto da fé, ao Papa Leão. No final, os padres deram conta ao papa de tudo o que fizeram e pediram-lhe confirmação.
A tradição, portanto, no Ocidente e no Oriente foi de reconhecimento do poder do bispo de Roma e da comunhão com a Sé romana. Essa tradição é tão firme que o Papa Zósimo, em 21 de março de 418, em uma carta ao Concílio de Cartago, escrevia: "Já que a tradição dos padres tem atribuído tão grande autoridade à Sé Apostólica que ninguém se atreveu discutir seu julgamento e, sim, o observou por meio dos cânones e regras, e a disciplina eclesiástica, que ainda vigora, em suas leis, atribuiu ao nome de Pedro, do qual ela mesma descende, a reverência que lhe deve, assim sendo Pedro, cabeça de tão grande autoridade e tendo-a confirmado a sequência de todos os antepassados, de modo que a Igreja romana está confirmada tanto por leis humanas quanto divinas (...)" (DS 22fl).