Economia
Lei abre oportunidade para produtores
A vigência da Lei 12.249, sancionada pelo presidente da República no dia 29 de julho, encheu de expectativa milhares de produtores agrícolas, endividados com créditos rurais que se transformaram, ao logo dos anos, em imensas bolas de neve. Alimentados pelos juros acumulados pela inadimplência de quem não teve condições de pagar, esses créditos, tomados como a redenção da lavoura, se avolumaram e viraram um tormento para muitos produtores, que viam cada vez mais impossível a missão de atualizar o pagamento, quitar o débito e limpar o nome. A Lei 12.249/2010 não contempla a todos, como queriam os produtores rurais, mas para muitos pequenos produtores, ela significa o perdão da dívida; para outros, permite a liquidação com descontos vantajosos, de até 85% de descontos. Para todos os que podem ser beneficiados pela lei, ela significa o fim de um pesadelo de quem deve, quer pagar, e não encontra condições, e, principalmente, a reabilitação financeira. Lei não contempla todo mundo A promulgação da lei, resultado de grande mobilizações dos produtores rurais de todo o País, foi recebida com alegria, mas as comemorações não puderam ser completas, nem mesmo nas entidades de classe. ?Milhares de pessoas serão beneficiadas, sem dúvidas. E isso é muito positivo. Mas a lei não saiu como a gente queria e defendia. Foi o que se pode fazer no momento, e devemos, sim, comemorar essa conquista, mas continuar lutando?, diz o presidente da Fetag-AL, Genivaldo Oliveira. Ele observa que a lei contempla operações efetuadas até janeiro de 2001, com dívidas atuais de até R$ 10 mil, e os agricultores do Pronaf B (pequenos produtores de agricultura familiar) que realizaram operações até 2004, com valores entre quinhentos e mil reais, além dos descontos que oferece para operações realizadas entre 2005 e 2006. Mas destaca que o universo de pessoas beneficiadas não é tão grande quanto se esperava, primeiro por causa dos valores limites para o perdão ou liquidação da dívida com os descontos previstos, e depois, por causa do período contemplado. ?Até 2001, o acesso ao crédito era muito restrito?, avalia. Falta de informação ainda dificulta perdão dos débitos Para os produtores rurais, ávidos por se verem livres do pesadelo que carregam, há anos, o que falta mesmo é informações a quem mais interessa. Na segunda-feira passada, agricultores da região de Arapiraca realizaram uma manifestação e ameaçaram fechar o Banco do Nordeste, no Centro da cidade, em protesto contra essa falta de comunicação. Eles querem explicações sobre a lei do perdão, quem é contemplado, o que devem fazer, e como fazer para consolidar o benefício. Durante o protesto, uma comissão de agricultores acabou sendo recebida pela gerência do banco, e saiu com um documento, onde estariam os nomes de mais de 700 agricultores familiares, com dívida de até R$ 10 mil, com a União, contemplados pela anistia, e com a informação de que todos receberiam, em casa, uma carta do banco oficializando o perdão da dívida. Descontos podem chegar a 85% do total De acordo com as orientações do Banco do Nordeste, para pleitear a liquidação de sua operação de crédito rural, o produtor deverá procurar a agência à qual está vinculado e verificar a possibilidade de enquadramento na Lei 12.249, que prevê a concessão de rebates que podem chegar a 85% do valor total da dívida, para efeito de liquidação. Nos casos que se enquadram no perdão da dívida ? que contempla operações do Pronaf B, com valor contratado de até R$ 1 mil, e outras operações cuja dívida com a União, atualizada, seja de até R$ 10 mil ? o cliente receberá em casa uma correspondência do banco, não havendo necessidade de procurar a instituição, nem de assinar nada. Dirigentes sugerem avaliação individual Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida, o pleito da entidade é de que esse processo de busca de solução para o problema gerado pelas dívidas rurais continue avançando para beneficiar a todos, não com o perdão da dívida, mas com condições de pagar. Ele e Genivaldo Oliveira, da Fetag, têm o cuidado de deixar claro que defendem a anistia mais ampla, mas não de forma irrestrita. ?Ela deve acontecer com a análise de cada caso, fundamentada em laudo técnico das condições que levaram à inadimplência. Tem que separar aquele que perdeu a produção, não teve condições de pagar, e muitas vezes deixou de comer para tentar honrar parcelas do empréstimo, até não poder mais, daquele que pegou recurso para investir na produção, e desviou para outros fins. O governo tem mecanismos técnicos para avaliar cada caso?, diz Genivaldo.