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Cumulatividade do PIS acaba em dezembro

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Brasília ? O governo editou, nesta sexta-feira, a Medida Provisória 66, que acaba com a cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Isso significa que, a partir de 1o de dezembro, o tributo não será mais cobrado sobre o faturamento das empresas, mas apenas sobre a parcela de valor agregado em cada produto. Para evitar perdas de arrecadação provocadas pela redução da base de cálculo do tributo, o governo está elevando a alíquota do PIS de 0,65 por cento para 1,65 por cento, o que representa um aumento de 154%. ?Trata-se apenas de um ponto percentual. Não representa grandes aumentos de custos?, disse o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. O governo aproveitou a edição da MP para prorrogar indefinidamente a vigência da alíquota de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria reduzida a 8% a partir de janeiro do ano que vem, o que traria perda de receitas estimada em 1,2 bilhão de reais para os cofres da União. Empresas que nos últimos cinco anos estejam em dia com o pagamento de impostos federais, não tenham sido multadas e não discutam o pagamento de tributos na Justiça poderão pagar apenas 8%. O secretário admitiu que alguns setores, como o de serviços, terão um aumento da carga tributária por causa da elevação da alíquota do PIS. Essas atividades têm poucos custos a compensar na nova fórmula de cálculo, pois não compram insumos nem bens intermediários. Por isso, a alíquota incide diretamente sobre a receita bruta. É o caso, por exemplo, da telefonia e da energia elétrica. Everardo não quis afirmar se a alteração vai gerar um aumento no preço das tarifas. Em compensação, a cobrança pelo valor agregado deve trazer uma queda na carga do setor industrial de forma geral e no comércio atacadista, afirmou o secretário. Esses segmentos econômicos, principalmente a indústria de transformação, têm alto valor agregado em seus produtos. Ou seja, compram insumos, componentes e serviços para a elaboração de seus produtos finais, que são vendidos a um preço maior do que o valor dos insumos. A cobrança do PIS será feita só sobre a diferença entre receitas e custos.

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