MP dispensa parcialmente juros e multa para devedores da Previd�ncia
O governo editou uma nova Medida Provisória (MP nº 66, de 29 de agosto), que possibilita aos devedores da Previdência Social o pagamento da totalidade da dívida com dispensa de juros de mora e redução da multa entre 30% e 50%, dependendo do caso, até o di
Por | Edição do dia 04/09/2002 - Matéria atualizada em 04/09/2002 às 00h00
O governo editou uma nova Medida Provisória (MP nº 66, de 29 de agosto), que possibilita aos devedores da Previdência Social o pagamento da totalidade da dívida com dispensa de juros de mora e redução da multa entre 30% e 50%, dependendo do caso, até o dia 30 de setembro. O coordenador-geral de Planejamento de Cobrança Judicial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Sérgio Luís de Castro Mendes Corrêa, informou que a dívida de 200 mil empresas em todo o País com a Previdência Social totaliza hoje R$ 85 bilhões. Deste total, R$ 70 bilhões correspondem a dívida de 12 mil empresas, consideradas grandes devedoras por estar em débito de mais de R$ 1 milhão à Previdência. Em Alagoas, a dívida das empresas com a Previdência chega a mais de R$ 1 bilhão, concentradas principalmente no setor agro industrial. Sérgio Luís veio a Alagoas participar da segunda etapa do II Seminário de Gerentes de Cobrança de Grandes Devedores, no Hotel San Marino. O objetivo do seminário, que será encerrando na próxima sexta-feira, é promover a integração dessas oito gerências e também dos procuradores e auditores fiscais. Ele salientou que entre as dificuldades que os procuradores enfrentam para tornar mais ágil o processo de cobrança dos devedores da Previdência estão a possibilidade de recursos interpostos pela empresa e a identificação do patrimônio desses devedores. O coordenador-geral de Planejamento e Cobrança Judicial do INSS explicou que as Gerências de Cobrança de Grandes Devedores foram instituídas em 98, pelo então ministro Valdeck Ornélas, com o objetivo de dar maior celeridade aos processos de cobrança dos grandes devedores. Hoje, essas agências funcionam em oito Estados, duas no Nordeste (Bahia e Pernambuco), envolvendo o trabalho de 40 procuradores.