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Sacoleiro passa a ser importador formalizado

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São Paulo, SP ? Os comerciantes que viajam ao Paraguai para trazer mercadorias ao Brasil ? conhecidos como sacoleiros ? já podem ser chamados de importadores. Uma instrução normativa da Receita Federal autoriza, desde 1º de janeiro, a prática sob condições previstas na Lei dos Sacoleiros. Os viajantes têm limite anual de R$ 110 mil para trazer do país vizinho por transporte terrestre. Os produtos serão tributados pela alíquota do RTU (Regime de Tributação Unificado(, de 25% em tributos federais. Não há isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Fora do regime, um importador paga 42,25% em tributos.

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