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220 mil declara��es em AL

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Passado o clima de euforia do carnaval, agora é a vez do contribuinte voltar a atenção para um assunto bem menos festivo. Pelo menos para aqueles que têm imposto de renda a pagar ao governo. Até o dia 29 de abril, o contribuinte deve prestar contas ao leão, entregando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Em Alagoas, são esperadas, em média, 220 mil declarações do imposto, segundo projeções da Receita Federal. O número é um pouco superior em comparação com o do ano passado. Em 2010, foram registradas 204 mil declarações de contribuintes alagoanos. Desse total, 29 mil caíram na temida malha fina, quando as informações fornecidas pelos contribuintes não ?batem? com as registradas no banco de dados do Fisco. Mas o alagoano parece preocupado em não ver o nome ficar sujo junto à Receita Federal ? e muito menos ter que pagar imposto com multa e juros. Isso porque das 29 mil declarações que caíram na malha fina no ano passado, um total de 11.790 foram retificadas pelos contribuintes. Dados precisos ajudam a não cair na malha fina Nos próximos meses, para saber se caiu ou não na malha fina, o contribuinte tem a opção de acessar a página da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Ou esperar um daqueles telegramas que ninguém quer receber em casa. Com o fim da opção de entrega da declaração em formulário de papel, os erros de preenchimento praticamente não atormentam mais os contribuintes. Os erros e possíveis soluções são apontados em tempo real, a medida que a pessoa vai lançando as informações no programa que gera o IR. ?O programa também vai importar os dados da declaração anterior, incluindo a relação de bens e as fontes pagadoras. Tudo isso ajuda a facilitar a vida do contribuinte?, destaca Sebastião Cardoso. Contribuinte deve abater gastos com plano empresarial | DANIEL LIMA - Agência Brasil Brasília, DF ? A Receita Federal adotou medidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 que deverão impedir o abatimento irregular de gastos com plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, aquele que é contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados. A partir de agora, o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador, que contém também as despesas, deverá discriminar o nome de cada dependente neste tipo de plano e os valores de contribuição relativos aos mesmos. Assim, o titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR). Idosos terão prioridade na restituição do imposto O Ministério Público Federal recomendou que a Receita Federal faça uma adaptação técnica dos programas de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para constar um campo autônomo e de fácil visualização para identificação do contribuinte como idoso, pessoa com deficiência ou portador de doença grave. O objetivo é garantir a prioridade no recebimento da restituição. Se não for mais possível a adaptação dos programas, o MPF recomenda que o órgão encontre outra maneira para fazer valer o direito previsto pela lei 9.784/99. O artigo 69-A dessa lei estabelece a prioridade na tramitação dos processos administrativos para idoso, pessoa com deficiência e portador de doença grave, entre elas, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, e cardiopatia grave. DL

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