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Programa tem regulamento alterado

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Brasília, DF ? O Tesouro Nacional alterou o regulamento do Programa Tesouro Direto, com a publicação da Portaria 197, no Diário Oficial da União. Por meio de nota, o Tesouro explicou que as mudanças devem ?aprimorar o funcionamento do programa, principalmente pelo aumento de sua transparência junto aos investidores?. Entre as mudanças está a obrigação, por parte do agente de custódia, de informar à BM&FBovespa, ao Tesouro Nacional e aos investidores o prazo de repasse de recursos líquidos aos investidores. Ou seja, o agente de custódia precisa informar ao investidor a data em que o dinheiro do resgate do título será depositado na conta. O Tesouro vinha recebendo reclamações de demora no repasse dos recursos do governo para o investidor. O agente de custódia também está obrigado a informar as taxas cobradas pela prestação de seus serviços assim como quaisquer mudanças que nelas ocorram, previamente à alteração, e a metodologia de cobrança da taxa de negociação, da taxa de custódia da BM&FBovespa e da taxa do Agente de Custódia.

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