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Credor ter� de esperar 30 dias para inscrever inadimplente

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Brasília, DF ? A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida. O projeto foi aprovado em caráter terminativo ? ou seja, não precisa ir a plenário ? pela CCJ e, se não houver recursos, irá para o Senado. De acordo com o autor do projeto, Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo atualmente não é o mesmo em todo o País.

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