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SP pro�be cobran�a de boleto

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São Paulo, SP ? A cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida por lei no Estado de São Paulo. A lei 14.463, sancionada pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, anteontem, vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços. A regra já valia para serviços financeiros, segundo norma de 2009 do Banco Central. E a cobrança já era considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor. Para não pagar a taxa ou ser restituído, era preciso entrar com ação no Procon. A argumentação se baseava em uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que avaliava o pagamento como uma ?dupla cobrança?' pelo serviço. Como o texto não era explícito, podia ser contestado.

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