Economia
Tecnologia esbarra na carga tribut�ria
Brasília, DF ? Duas décadas após o fim de uma reserva de mercado na qual era completamente proibido importar bens de informática, o que resta do arcabouço legal que protegia a indústria nacional é a tarifa de importação de 35% para produtos acabados. É a taxa mais elevada permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para manufaturados, aplicada pelo governo a setores ?sensíveis?, como eletroeletrônico, automotivo e telecomunicações. Esta política, instituída em 1984 e encerrada em 1992, deixou o Brasil para trás em termos de transferência e absorção de tecnologia em montagem microeletrônica, arquiteturas de hardware e desenvolvimento de software. O fim da reserva total permitiu, entre outros benefícios, o livre acesso da mão de obra especializada a recursos laboratoriais de ponta. Mesmo com esta relativa liberalização, o consumidor brasileiro ainda precisa contar com fornecedores locais, a menos que importe os produtos e recolha o imposto da compra. Sem condições de competir com os importados, devido à elevada carga tributária, o País ganhou, há alguns anos, uma nova política de informática, que prevê a isenção ou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins, entre outros tributos. Isso barateou o computador pessoal.