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Nº 5900
Economia

Consumidor de energia de baixa renda ter� de se cadastrar, diz Aneel

Brasília - As famílias que gastam mensalmente entre 80 kW/h e 220 kW/h de energia e se enquadram no critério de consumidor de baixa renda somente terão direito a continuar pagando uma tarifa mais barata pela energia depois que fizerem o cadastro na distri

Por | Edição do dia 19/09/2002 - Matéria atualizada em 19/09/2002 às 00h00

Brasília - As famílias que gastam mensalmente entre 80 kW/h e 220 kW/h de energia e se enquadram no critério de consumidor de baixa renda somente terão direito a continuar pagando uma tarifa mais barata pela energia depois que fizerem o cadastro na distribuidora. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu, ontem, as regras para o cadastramento, que poderá ser feito nos postos de atendimento das empresas, por telefone utilizando o serviço 0800 da distribuidora ou pelo Correios, em formulário próprio da companhia de energia. As instruções da Aneel foram encaminhadas às 64 distribuidoras do País. As famílias que tiveram, nos últimos doze meses, consumo médio acima de 220 kWh não têm direito à tarifa reduzida, e quem consome abaixo de 80 kW/h é automaticamente enquadrado como consumidor de baixa renda e não precisa comprovar nada perante a distribuidora. Para ter o direito de pagar uma tarifa reduzida, a família tem de comprovar renda mensal per capita de no máximo meio salário mínimo e estar cadastrada nos programas sociais do governo, como o Bolsa-escola. Segundo a Aneel, as famílias que não são beneficiadas por estes programas deverão procurar as prefeituras municipais para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As famílias que hoje pagam uma tarifa mais barata e se enquadram nos critérios de baixa renda definidos pelo governo têm prazo até o dia 28 de novembro deste ano para se cadastrar nas distribuidoras de energia. Quem deixar para fazer o cadastrodepois dessa data terá o benefício suspenso e pagará uma tarifa normal pelo consumo.

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