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Nº 5759
Economia

Contrato da casa pr�pria

Com decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ) de modificar as regras de correção da casa própria no período do plano de 1990, mais de seis mil contratos poderão ser revistos em Alagoas, segundo informou o presidente nacional da Associação Brasileira d

Por | Edição do dia 29/09/2002 - Matéria atualizada em 29/09/2002 às 00h00

Com decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ) de modificar as regras de correção da casa própria no período do plano de 1990, mais de seis mil contratos poderão ser revistos em Alagoas, segundo informou o presidente nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Anthony Fernandes de Oliveira Lima. “O saldo devedor desse período está muito alto, sem falar nos juros sobre juros. Com o benefício, a mudança será de 44% em favor do mutuário”. Em março de 1990, os contratos de financiamento que eram corrigidos pelo BTNF passaram a ser regidos pelo IPC. No entanto, por conta da inflação alta, a correção do IPC ficou em 80,32%, enquanto o BTNF não passou de 41,28%. Com essa diferença de quase 40%, o endividamento dos mutuários subiu tanto que alguns ficaram com uma dívida maior do que o valor real do imóvel. Índice A partir de agora, o índice aplicado às prestações e ao saldo devedor dos contratos de finan-ciamento imobiliário, no período que vai até abril de 1990, passa a ser o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) e não mais o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “A gente vem defendendo essa causa há três anos, mas este ano mesmo o STJ decidiu o contrário, que o índice deveria ser corrigido pelo IPC. O processo então passou para a corte especial, que finalmente decidiu pelo BTMF”, afirmou Anthony Fernandes. Apesar disso, ele ressalta que a decisão vale como jurisprudência, ou seja, para decisões em todas as ações que estão tramitando na Justiça. “Como foi a maioria da Corte de Justiça que decidiu, essa determinação deve prevalecer, portanto, o mutuário não deve aguardar para entrar com uma ação”, declarou, explicando que mesmo quem já quitou as prestações pode recorrer. Ação Segundo ele, no momento a associação não pretende entrar com uma ação coletiva para beneficiar todos os mutuários. “Pode-se também entrar com uma ação coletiva, mas, neste caso, a ação será específica para rever o índice de correção. Na ação individual, o mutuário poderá também pedir uma revisão referente às mudanças de moedas que ocorreram daquele tempo para cá”, justificou. O presidente da ABMH salienta que o mutuário só será beneficiado se entrar com uma ação na Justiça, requerendo a readequação do saldo devedor. “Se o mutuário não entrar em juízo, seu caso pode passar despercebido”, disse, completando que o governo federal pode, futuramente, indenizar todos os mutuários. “Mas, se muitas pessoas entrarem com ação, então o governo federal pode agir da mesma forma que fez com o FGTS, reconhecendo o erro e ressarcindo todos”. Maiores informações com a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, fone 336-6748, ou na sede, que fica na Rua General Hermes, 1442, Bom Parto.

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