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Aposentados ter�o nova regra no plano de sa�de

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São Paulo, SP ? A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito. O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 ? também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998. A resolução entra em vigor 90 dias após a sua publicação, informa a agência.

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