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Estado vai ao Supremo para derrubar lei sobre multa

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O governador Teotonio Vilela Filho ajuizou na última terça-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que permitiu o parcelamento de débitos decorrentes de infrações de trânsito lavradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), conforme previsto no artigo 29 da Lei nº 6.555/2004. Uma fonte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que em janeiro, o governador encaminhou à ALE uma mensagem alterando parte da Lei, sancionada pelo então governador Ronaldo Lessa, que já determinava esse parcelamento. A ALE entendeu que os débitos recorrentes dessas multas poderiam ser parcelados em até seis vezes, razão pela qual o governo recorreu ao STF. Por meio da PGE, Teotonio Vilela Filho alegou que o Poder Legislativo violou a competência legislativa da União, a quem cabe legislar, privativamente, sobre trânsito e transporte, como prever o artigo 22, da Constituição Federal, em seu inciso XI.

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