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Estado “camufla” incentivo fiscal para importadores

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Embora venha passando despercebido nesta guerra fiscal, Alagoas também tem uma legislação específica para alíquota de ICMS para produtos importados. Criada no governo de Ronaldo Lessa, a Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, concede a suspensão de imposto se a mercadoria for enviada a outro Estado. Nesse caso, o tributo pode ser pago com precatórios do governo, adquiridos com deságio de terceiros. A ideia do Estado, ao instituir essa legislação, era pagar a imensa dívida aos servidores públicos, adquirida em governos anteriores e conquistada pela categoria na Justiça. De acordo com o secretário Luiz Otávio Gomes, o total destes precatórios é de quase R$ 20 bilhões, valor que representa a soma de três orçamentos brutos do Estado. ?É uma quantia impagável?, ressalta o secretário. ?Ao criar a lei de incentivo, o governo faz com que os empresários importem por aqui, e o percentual é recolhido para pagamento da dívida com os servidores?, explica. CN

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