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Consumidor deve denunciar loja que n�o recebe cheques

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A decisão de muitos donos de postos de gasolina de não aceitar pagamento à vista com cheques, prática considerada ilegal caso o cliente tenha fundos para cobertura do documento emitido, atinge agora consumidores de roupas em lojas situadas, por exemplo, no bairro do Farol. Para o economista Jair Barbosa, a não aceitação do cheque em compra à vista constitui crime e o consumidor que se sentir lesado tem o direito de reclamar no Procon. Segundo explica o economista, o cheque significa pagamento à vista e o comerciante tem por obrigação recebê-lo do cliente que comprovar fundos para pagamento de sua compra. Ele reforça, no entanto, que o comerciante tem o direito de fazer uma pesquisa da situação do comprador no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para ter certeza da capacidade de compra do cliente. “Se o consumidor tiver restrições creditícias, o comerciante pode não aceitar o pagamento em cheque. Em caso contrário, o não recebimento do cheque constitui-se prática ilegal e criminosa”, ressalta o economista Jair Barbosa. A decisão ilegal de alguns donos de postos de gasolina de não aceitar pagamento com cheque é, para o economista, uma maneira de se proteger da recepção dos famosos “borrachudos”. “Isso acontece porque muitos consumidores primeiro abastecem o carro e somente depois emitem o cheque sem fundos. Como o combustível não vai ser retirado do tanque, aí começam os problemas para o comerciante, que encontra inúmeras dificuldades para cobrir o prejuízo provocado pelo cliente de má-fé”, reforça. Os comerciantes da capital também estão preocupados com a possibilidade de aprovação do projeto de lei 6.431/02, do deputado José Carlos Coutinho (PFL/RJ), que obriga os comerciantes de todo o País a aceitarem cheques para o pagamento de qualquer tipo de mercadoria. Em recente entrevista à GAZETA, o presidente da CDL de Maceió, Wilson Barreto, considerou uma “lei eleitoreira, irresponsável e feita para beneficiar apenas o mau pagador”.

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