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Nº 5822
Economia

Medida revoga tributa��o de R$ 12 bilh�es na agricultura

Os produtores rurais de Alagoas receberam com alívio a confirmação da publicação, ontem, da Medida Provisória (MP) nº 73, de 14 de agosto, no Diário Oficial da União, tornando sem efeito o artigo 12 da MP 66, que poderia significar um “confisco” de R

Por | Edição do dia 17/10/2002 - Matéria atualizada em 17/10/2002 às 00h00

Os produtores rurais de Alagoas receberam com alívio a confirmação da publicação, ontem, da Medida Provisória (MP) nº 73, de 14 de agosto, no Diário Oficial da União, tornando sem efeito o artigo 12 da MP 66, que poderia significar um “confisco” de R$ 12 bilhões anuais dos produtores rurais. Na prática, a nova MP, assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e da Agricultura, Márcio Fortes, acaba com o recolhimento antecipado sobre a receita bruta dos produtores e restabelece o atual regime de tributação para o setor agropecuário, baseado na declaração de ajuste anual do IRPF sobre a renda do produtor. Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida, o artigo revogado obrigava os produtores rurais a recolher antecipadamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ato da venda de seus produtos à agroindústria, de acordo com a tabela progressiva de tributação, entre 15% e 27,5% - o que poderia representar a “falência” do setor. “Se não tivesse alterado a questão o governo estaria penalizando o setor que hoje é o que mais contribui para a estabilidade econômica e para as exportações do País, que a agropecuária”, afirmou. De acordo com Álvaro Almeida, a revogação acaba com o recolhimento antecipado sobre a receita bruta dos produtores e restabelece o atual regime de tributação para o setor agropecuário, baseado na declaração de ajuste anual do IRPF sobre a renda do produtor. O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, também comemorou a revogação do artigo 12 da Medida Provisória nº 66. “É um ato de justiça, mas que não significa nenhum benefício. É, sim, o restabelecimento da realidade do setor”, afirmou. Segundo o presidente, houve um equívoco do governo ao obrigar o recolhimento antecipado. “Agora, os estudos foram feitos com mais cuidado e chegou-se à conclusão de que não caberia essa tributação preventiva, porque ela representava um empréstimo compulsório”, concluiu. “Na verdade, houve um descuido do governo, porque a medida era descabida e estava fora das discussões”.

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