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Nº 5759
Economia

Inadimpl�ncia nas escolas chega a 30%

O índice de inadimplência das escolas particulares de Alagoas está em torno de 30%, variando de acordo com o sistema de cobrança adotado pelas instituições, além do tipo de clientela. A afirmação foi feita, ontem, pelo presidente do Sindicato dos Estabe

Por | Edição do dia 20/10/2002 - Matéria atualizada em 20/10/2002 às 00h00

O índice de inadimplência das escolas particulares de Alagoas está em torno de 30%, variando de acordo com o sistema de cobrança adotado pelas instituições, além do tipo de clientela. A afirmação foi feita, ontem, pelo presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular, Geraldo Nascimento. Ele informou, ainda, que a mesma situação é observada em todo o País, e poderá ser revertida pelas escolas no final do ano letivo. Geraldo Nascimento destacou que, esporadicamente, o sindicato toma conhecimento de escolas (particulares) com índice de inadimplência em torno de 12%. “É o menor percentual de que temos ciência no Estado”, ressaltou o representante das escolas particulares, acrescentando que alguns estabelecimentos, porém, chegam a apresentar índice de 70% de inadimplência. “Essas escolas ficam inviabilizadas, deixando de pagar, além dos funcionários, os encargos sociais”, enfatizou. “Por isso, em alguns casos, orientamos os estabelecimentos a tomarem providências jurídicas”, justificou Geraldo Nascimento, esclarecendo que antes de chegar ao poder judiciário as escolas devem realizar cobrança junto à família e advogados. “Só depois elas devem partir para a execução judicial”, salientou, afirmando que o trabalho de cobrança realizado pelas instituições tem crescido muito em Alagoas. Medidas Geraldo Nascimento considera que a solução para resolver a questão da inadimplência teria que partir do governo federal. “O Congresso Nacional tem que aprovar uma lei que permita à escola romper contrato com os inadimplentes semestralmente, como ocorre no ensino superior”, explicou, complementando que, por enquanto, as instituições só podem se livrar dos maus pagadores no final do ano letivo. Ao contrário do que muitos pensam, os maus pagadores não são aqueles que possuem baixa renda. “Essas pessoas costumam pagar em dia as mensalidades de seus filhos, apesar das privações que enfrentam por causa disso”, salientou Geraldo Nascimento, acrescentando que já outras pessoas, que poderiam pagar uma escola no exterior para os filhos, não se preocupam tanto em honrar o compromisso assumido com as instituições. Escolha O sindicalista destacou que o governo federal deveria oferecer às pessoas que não têm condições financeiras a oportunidade de escolher entre a escola particular e a pública. “O governo só está oferecendo a escola pública a essas pessoas”, lembrou Geraldo Nascimento. “Mas poderia oferecer condições de elas freqüentarem a escola particular, se assim o quisessem, através da implantação de créditos ou bolsas educacionais que realmente funcionassem”, concluiu. O gerente de atendimento da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gustavo Costa, lembrou que os alunos têm seus direitos assegurados pelo artigo 6º da lei 9.870 – de 23 de novembro de 1999, que diz: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência”. Mas Gustavo Costa menciona – assim como fez Geraldo Nascimento – que a retenção do contrato só pode acontecer no final do semestre (no caso do ensino superior) e no final do ano letivo (no caso das escolas de Ensino Fundamental). “Nesses casos, a escola ou faculdade não é obrigada a renovar contrato com o aluno, mas torna-se obrigada a fornecer os documentos citados na referida lei”, adiantou. “Os pais ou alunos que se sentirem prejudicados pelos estabelecimentos alagoanos”, informou o gerente de atendimento do Procon, “devem procurar o órgão para um estudo detalhado do caso, ou telefonar para o 315-1795”, finalizou.

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