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Economia

Gestante n�o pode ser demitida

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Brasília, DF ? Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados. ?No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano?, explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro. Ela esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. ?O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa forma.

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