Economia
Empresas do Simples v�o poder parcelar d�bitos com a Receita
As empresas que optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) podem, a partir de agora, parcelar débitos relativos a tributos e contribuições da pessoa jurídica. A decisão da Receita Federal consta da Medida Provisória 75, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. O parcelamento de débitos estava vedado aos optantes do Simples. O secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, explicou que se verificou que havia um acúmulo de débitos dessas empresas, por isso, decidiu-se dar às empresas do Simples o mesmo tratamento, com relação ao parcelamento, dos outros setores. A mesma MP aumenta o prazo de parcelamento. Qualquer dívida tributária, incluindo do Simples, poderá, agora, ser parcelada em até 60 meses, com correção pela taxa de juros Selic. Antes, o prazo máximo era de 30 meses. A Receita decidiu, também, permitir que agências de viagem possam optar pelo Simples. Segundo Pinheiro, essa era uma demanda antiga do setor que o Fisco decidiu atender porque a margem de lucro com essas agências é muito baixa. Com relação a outros setores, que também demandam o Simples, como profissionais liberais, Pinheiro afirmou que, se depender da Receita, não haverá mais ampliação do regime. A MP permite, ainda, que empresas que foram excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por erro no cálculo das parcelas de débitos, possam voltar ao programa. Segundo Pinheiro, cerca de seis mil empresas foram excluídas do Refis porque estavam pagando as parcelas referentes ao débito, mas com valor errado. O programa prevê duas formas de pagamento dos débitos: ou em parcelas fixas ou em percentual definido do faturamento.