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Instituto recebe reclama��o de consumidor lesado por construtoras

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) tem recebido diariamente reclamações de consumidores que são lesados pelas construtoras, pois no momento da venda do empreendimento é embutida a taxa de corretagem. José Geraldo Tardin, Diretor do Instituto, entende que ?esse ônus tem que ser da construtora?. ?Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, onde o valor de corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, vindo a depreciar o valor do imóvel financiado, tem direito a devolução em dobro do valor?. Tardin informa que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, contratam corretoras com a finalidade da vendas desses imóveis, salvo se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e o mesmo aceite esse ônus. Essa prática não lesa somente o consumidor, mas também o próprio fisco. Diante de tais irregularidades cometidas por essas construtoras e diante das reclamações feitas pelos consumidores, o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis.

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