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Advogado chama a aten��o para cumprimento da jornada de trabalho

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Paulo Vasques, advogado trabalhista, mantém relação de respeito profissional para com a doméstica que trabalha em sua residência há nove anos, sempre das 6h às 12h, mas atenta para um detalhe que pode complicar a vida de muito patrão: a mensuração das horas de trabalho de seus colaboradores. ?Honestamente, não tenho condição alguma de verificar se minha colaboradora cumpriu a jornada de trabalho prevista ou se precisou fazer hora extra?, confessa o especialista em causas trabalhistas. ?Só seria possível fazê-lo se tivesse ponto eletrônico?. Neste caso, Vasques e seus familiares acordaram que a funcionária pode encerrar o trabalho ao meio-dia, desde que cumpra com todas as suas obrigações e deixe o alimento armazenado na geladeira. Ou seja: ela não precisa ficar de prontidão para servir o jantar da família. ?A gente só regressa à noite. Se o alimento já está preparado, não há necessidade da presença da colaboradora para nos servir. Cada um esquenta o prato de sua preferência e está tudo resolvido. Não sentimos a necessidade da funcionária sem ter o que fazer até tarde da noite?.

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