Economia
Recupera��o de cr�ditos � neg�cio RENT�VEL
Escritórios de advocacia e consultoria investem na captação de clientes em nome dos quais movem ações coletivas objetivando o resgate do direito que não teria sido respeitado, desde que concordem em bancar custas cartoriais e judiciais (até R$ 250,00) e repassar até 25% do valor auferido com a posterior venda das ações, caso estas sejam reconquistadas. ?A gente entende que o usuário tem o direito de receber a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrerem severos prejuízos?, diz Joaquim Pontes, advogado que defende clientes interessados em reaver suas ?fortunas?. Eis o motivo pelo qual ações coletivas, com até vinte clientes cada uma, já foram encaminhadas às Varas Cíveis do Judiciário alagoano pedindo o pagamento correspondente ao valor dos papéis não subscritos e seus respectivos dividendos, sob pena de enriquecimento ilícito. O alvo da demanda é, atualmente, a empresa Oi Participações, substituta da Telemar, que, por sua vez, havia substituído a Telecomunicações de Alagoas S.A. (Telasa), estatal alagoana de telefonia cujo escritório funcionava na antiga Rua da Alegria, no centro de Maceió, e operava atrelada ao Ministério das Comunicações. COTAÇÃO EM REAL A privatização das companhias telefônicas estaduais não extinguiu as ações da Telasa. Os papéis continuam vigentes e classificados em preferenciais (tem-se direito aos lucros) e nominativos (tem-se direito aos dividendos e a voto nas assembleias de uma empresa qualquer). Originalmente emitidas em cruzeiro (moeda vigente à época do lançamento de alguns papéis), as ações foram incorporadas pelas empresas sucessoras da extinta Telasa e continuam ativas no sistema financeiro brasileiro com valores unitários atualizados em real.