Economia
25 mil alagoanos t�m a��es da extinta TELASA
Estima-se que vinte e cinco mil clientes da extinta Telecomunicações de Alagoas S.A. (Telasa) tenham direito aos dividendos de ações emitidas com atraso e defasagem, e em quantidade inferior à originalmente devida, quando da formalização de contratos permitindo o acesso deste contingente à telefonia fixa, na capital e no interior do Estado. Explica-se: nas décadas de 1970, 1980 e 1990, a conquista do tão sonhado direito sobre uma linha telefônica, usufruindo de suas facilidades, estava atrelado a um contrato de participação financeira que tornava o usuário um investidor, mesmo sem intenção de sê-lo. No Brasil, 1 milhão e 800 mil clientes estão na mesma situação. Nos tempos em que o governo federal monopolizava o sistema de telefonia, as empresas de telecomunicações locais dependiam da captação de dinheiro particular para financiar sua expansão: instalar cabos e liberar novas linhas em pontos diversos de todo o Estado. A compra do telefone se constituía em contrato de participação financeira firmado entre a Companhia Telefônica e o proprietário, que, mesmo sem ter intenção, tornava-se acionista de um negócio cujo serviço prestado não tinha muita qualidade, mas era muitíssimo valorizado. LEGISLAÇÃO FEDERAL Amparadas em portarias ministeriais, as Companhias Telefônicas integrantes do Sistema Telebrás só comprovavam a titularidade das ações tempos depois do momento da integralização (recepção) do dinheiro investido pelo cliente para ter acesso ao serviço, considerado de luxo, naquela época. As ações só eram postas no nome do comprador muito tempo depois, em quantidade inferior àquela definida no contrato firmado com a companhia. Embora recebessem à vista de alguns clientes, estes só tinham acesso às ações no tempo e no preço que fossem mais favoráveis à estatal, que recebia sua participação financeira em dia porque a maioria dos contratos estava atrelada ao sistema bancário, preso ao qual ficava o dono do telefone fixo.