ICMS sobre a cesta b�sica pode ser reduzido para zero
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) deverá apreciar, durante reunião desta terça-feira, em caráter não-terminativo, proposta do senador Ramez Tebet (PSDB-MS), presidente do Senado, destinada a reduzir a zero a alíquota do Imp
Por | Edição do dia 19/11/2002 - Matéria atualizada em 19/11/2002 às 00h00
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) deverá apreciar, durante reunião desta terça-feira, em caráter não-terminativo, proposta do senador Ramez Tebet (PSDB-MS), presidente do Senado, destinada a reduzir a zero a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os produtos da cesta básica de alimentos. Ao dar parecer favorável à matéria, como seu relator, o senador João Alberto Souza (PMDB-MA) disse que a proposta vai beneficiar, principalmente, os 32 milhões de brasileiros que se encontram abaixo da linha de pobreza. Para o senador, chega a ser odioso constatar que em nosso País, com a existência de tantos pobres e miseráveis, produtos como o arroz, o feijão, a carne e o leite sejam taxados em níveis tão elevados. Caso aprovada, a medida deverá induzir a uma redução do preço final, além do arroz, feijão, carne e leite, produtos como farinha de trigo, farinha de milho e de mandioca, frango, peixe, batata inglesa, tomate, óleo de soja, vinagre, pão francês, café, macarrão e extrato de tomate. Atualmente, os estados podem tributar esses produtos com alíquotas que vão até 12%. A redução da alíquota para zero é uma medida que difere da isenção dos produtos, já que uma alíquota zero pode ser elevada a qualquer momento, por determinação legal, enquanto a isenção teria de respeitar o princípio da anualidade, pelo qual um tributo somente pode ser criado para ser cobrado no exercício seguinte ao da sua criação.