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Nº 5905
Economia

BB: governo vai recorrer contra suspens�o de vendas de a��es

Brasília – A Unamibb (União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil) conseguiu uma liminar na Justiça suspendendo a oferta pública de venda das ações do Banco do Brasil. A liminar foi concedida, na última quarta-feira, pelo juiz 14ª Vara d

Por | Edição do dia 19/11/2002 - Matéria atualizada em 19/11/2002 às 00h00

Brasília – A Unamibb (União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil) conseguiu uma liminar na Justiça suspendendo a oferta pública de venda das ações do Banco do Brasil. A liminar foi concedida, na última quarta-feira, pelo juiz 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), Jamil Rosa de Jesus. O governo federal deverá recorrer da liminar concedida. A área jurídica do governo ainda não definiu o órgão que deverá apresentar o recurso, se o Tesouro Nacional, acionista majoritário do banco, ou o BNDES, que trata do processo de venda das ações. O Banco do Brasil não vai se manifestar sobre o assunto. A liminar suspende a venda de ações do Banco do Brasil com base em um processo ajuizado em 1998. A Unamibb tenta, desde então, o saneamento do capital do banco e questiona a capitalização feita em 1996, pela qual sócios minoritários injetaram recursos à vista no BB, enquanto o governo teria feito aporte em títulos federais de 15 anos. Na época, o banco registrava um prejuízo de cerca de R$ 12 bilhões. Segundo o advogado da Unamibb, Luiz Vicente de Vargas Pinto, os minoritários viram sua participação no banco cair de 49% para 6% e, agora, correm risco de novamente serem prejudicados com a venda de ações. Na mesma operação, a participação acionária do Tesouro Nacional saltou de 29,2% para 72,7%. “Como os títulos que estão à venda estão sob litígio no processo principal, tentamos evitar que os compradores desses títulos digam que os papéis foram adquiridos sem que se soubesse da questão na Justiça”, disse Vargas Pinto, lembrando que os compradores atuais, provavelmente trabalhadores usando o FGTS, seria “terceiro de boa fé no processo”, ou seja, estariam envolvidos sem que soubessem em uma questão judicial.

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