CONTA DE ENERGIA: Ju�za suspende seguro-apag�o
As próximas contas de energia elétrica emitidas pelas concessionárias de todo o País deverão vir sem a cobrança do seguro-apagão. A cobrança da taxa foi suspensa provisoriamente pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 17ª Vara da Justiça Fede
Por | Edição do dia 21/11/2002 - Matéria atualizada em 21/11/2002 às 00h00
As próximas contas de energia elétrica emitidas pelas concessionárias de todo o País deverão vir sem a cobrança do seguro-apagão. A cobrança da taxa foi suspensa provisoriamente pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 17ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, ao julgar a ação civil pública proposta em março pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Com a decisão, que beneficia os consumidores de todo o País, a taxa somente poderá continuar sendo cobrada se a União recorrer e conseguir derrubar a liminar judicial. Oficialmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica e o governo ainda não foram informados da decisão judicial. Portanto, por enquanto, a cobrança da taxa está mantida. A ação civil foi proposta em 15 de março deste ano e a liminar foi concedida dia 14 deste mês. A taxa foi instituída por causa do racionamento de energia e está sendo cobrada desde 1º de março deste ano - apenas os consumidores residenciais classificados como de baixa renda estão isentos. A taxa corresponde a acréscimos de 2,9% para os consumidores residenciais e rurais e de 7,9% para os demais. O dinheiro vai para o pagamento, pela Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica, das usinas móveis geradoras de energia -máquinas mantidas paradas e que seriam acionadas em caso de emergência.