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N�o grevistas podem retornar ao trabalho

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A juíza do trabalho substituta da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Isabella Borges, deferiu ontem pedido de liminar de interdito proibitório movido pelo Banco Bradesco S/A contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Alagoas. No pedido, a instituição bancária solicitou a garantia de acesso dos clientes e empregados não grevistas às dependências de suas agências e departamentos. De acordo com a decisão, foi assegurado à instituição financeira o uso e gozo de sua posse, sem qualquer empecilho, bem como o acesso às suas agências bancárias, situadas em Maceió. A magistrada ainda ordenou o livre acesso dos empregados não grevistas, como também de seus clientes e demais usuários, assim como determinou a retirada de pessoas e quaisquer objetos que se encontram nas portas de acesso das agências, postos de atendimento e departamentos, que estejam a impedir a entrada. A juíza fixou o valor da multa diária em R$ 5.000,00, em favor do autor, caso a decisão seja descumprida. O secretário-geral do Sindicato dos Bancários, Cícero Mateus, garantiu à Gazetaweb que a decisão do TRT será respeitada. No entanto, alerta o secretário, a decisão judicial diz apenas que o sindicato não deve se fazer presente às portas dos bancos. ?Naturalmente, vamos recuar um pouco. Porém, o nosso corpo jurídico já ingressou com um mandado de segurança para reverter essa situação. A decisão obtida pelos bancos, o interdito proibitório, é um dispositivo legal que versa apenas sobre a invasão de propriedade. Portanto, qual foi o espaço invadido por nós??, indaga o secretário.

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