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Lei garante licen�a para ado��o

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São Paulo ? A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada do INSS que adotar um filho, independente da idade da criança. O direito já era assegurado às mães adotantes, mas mediante Medida Provisória. Antes da MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. O prazo caía para 60 dias se a criança tivesse entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos. A nova regra, sancionada sexta-feira, também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, se em um casal adotante a mulher não for segurada da Previdência Social, mas o marido for, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

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