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Nº 5796
Economia

Magazine Luiza � multado por ‘dumpping’ social

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a condenação da varejista Magazine Luiza para o pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de “dumping social”, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de dire

Por | Edição do dia 05/11/2013 - Matéria atualizada em 05/11/2013 às 00h00

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a condenação da varejista Magazine Luiza para o pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de “dumping social”, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A denominação “dumping” é justificada pela vantagem ilícita que a empresa tem frente às concorrentes com a prática. A decisão, de segunda instância, nega provimento ao recurso da empresa e confirma a sentença publicada ano passado pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. A companhia ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da denúncia contra a varejista fundada e presidida pela empresária Luiza Trajano, a medida é resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da rede, em diversos municípios paulistas.

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