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Plano n�o tem amparo legal na Constitui��o

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Brasília ? Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou, ontem, inconstitucionais as regras de correção monetária do Imposto de Renda das empresas estabelecidas pelo Plano Verão, em janeiro de 1989. Segundo os ministros do STF, as leis que definiram as regras da correção do balanço das empresas não tinham amparo na Constituição. Foram declarados inconstitucionais os artigos 30, parágrafo 1º, da Lei nº 7.730 e 30 da Lei nº 7.799. Essas leis definiram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), no valor de NCz$ 6,92 (cruzados novos, a moeda da época), para 1989 como índice de correção monetária do balanço (as chamadas demonstrações financeiras) das empresas naquele ano e posteriores. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de dois recursos extraordinários de relatoria do ministro Marco Aurélio. Neles, uma indústria e uma construtora questionavam as decisões do TRF da 4ª Região que validaram os referidos artigos daquelas leis.

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