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Taxa de administradora varia entre 10% e 15%

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Os porcentuais cobrados pela administradora variam entre 10% e 15%, garantindo ao locador a opção de receber ou não o aluguel do seu imóvel independente da inadimplência do locatário. A concordância com os 15% resulta no recebimento em dia do aluguel, de acordo com data acordada contratualmente. ?80% dos clientes optam pela cláusula que lhes dá o direito ao depósito do aluguel no dia combinado. É mais seguro?, explica a gerente comercial Christine Ayres, acrescentando que, neste caso, a administradora do imóvel repassa ao locatário os impostos e taxas decorrentes do inadimplemento ora verificado. Os aluguéis podem ser reajustados uma vez por ano, obedecendo ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). ?O respeito ao índice é essencial ao pleno funcionamento do negócio envolvendo administração e locação de imóveis. Sem regras definidas, praticamente não há interesse do locatário?, explica Chistine, atualmente trabalhando na Márcio Raposo Imóveis.

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