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Justi�a de S�o Paulo determina corre��o do FGTS pela infla��o

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São Paulo ? Pela primeira vez, a Justiça de São Paulo julgou procedente um processo contra a Caixa Econômica Federal que pede que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja corrigido por um índice inflacionário, em vez de pela TR (Taxa Referencial). A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa. Para o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível na capital paulista, o fundo, gerido pela Caixa, deveria ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O autor do processo afirma que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice de atualização monetária às contas do FGTS, que atualmente rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial.

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