Economia
Venda de im�vel residencial exige planejamento tribut�rio rigoroso
São Paulo ? O lucro obtido na venda de um imóvel residencial é tributado atualmente pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais. Há quatro tipos de isenções totais de Imposto de Renda (IR) sobre o chamado ganho de capital (a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição). Há também fatores que geram reduções parciais ou ainda conhecimentos tributários que ajudam o contribuinte a pagar menos. A isenção mais conhecida é a que envolve a compra de outro bem. Isto é, quem aplicar todo o dinheiro da venda na aquisição de um ou mais imóveis residenciais, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato, fica livre da cobrança de IR. Caso haja aplicação apenas parcial, a tributação será proporcional à parcela não aplicada. O benefício, no entanto, é válido somente a cada cinco anos. ?Importante ressaltar que a compra deve ser feita em nome do contribuinte. Se sair em nome do filho, por exemplo, não haverá isenção?, explica Antônio Teixeira, consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage. Outra observação relevante é que o imposto precisa ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e não durante o período de declaração de ajuste anual. Se o prazo não for respeitado, haverá a cobrança de juros de 1% (mais a Selic acumulada no período de atraso) e ainda multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.