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Opera��o casada de venda e compra de im�vel evita problema tribut�rio

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No caso de a aquisição de outro imóvel não se concretizar em 180 dias, o contribuinte ainda terá 30 dias após esses seis meses para recolher o IR, mas no entanto, a lei entenderá que ele já usufruiu da isenção, a qual só poderá ser usada novamente após cinco anos. Se não quiser abrir mão do benefício, basta pagar o IR com juros e multa. Segundo os tributaristas, o ideal é fazer uma operação casada, para evitar essas futuras complicações tributárias. Ou seja, a orientação é planejar a compra já durante a venda. Caso o período de 180 dias comece em um ano e termine em outro, e a compra não se concretize neste intervalo, haverá ainda outro inconveniente: a retificação da declaração anual do IR. Isso ocorre porque a Receita utiliza os dados informados no GCap. Se considerarmos, então, que a venda ocorreu em novembro de 2013, o prazo se encerrará em maio de 2014 e na declaração de ajuste constará que o proprietário se utilizou do benefício. Portanto, se quiser pagar o IR com multa para não perder a isenção, o caminho é corrigir o GCap e depois entregar uma retificadora.

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