Economia
ICMS de compras on-line ser� partilhado
São Paulo ? Após impasse de três anos, os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS, sigla do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas transações interestaduais feitas pela internet. Hoje, todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico é recolhido no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo prevê a transferência de parte do tributo para o Estado de destino. Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo na quinta-feira errou ao informar que todo o ICMS sobre compras on-line será repassado ao Estado de destino. O novo acordo reproduz no mundo virtual o que já acontece no ICMS interestadual tradicional. A diferença é o recolhimento: o varejista virtual que vender para um consumidor em outro Estado é que ficará responsável por pagar o ICMS na origem e no destino. Para evitar uma perda brusca de arrecadação nos Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico, como São Paulo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda, definiu que a mudança acontecerá de forma gradual, ao longo de cinco anos. A cada ano, o Estado de origem vai transferir 20% da parcela que ficará com o outro Estado, até chegar a 100%. O Confaz irá propor que o regime de transição seja incluído na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que muda a distribuição do ICMS do comércio virtual. A cobrança interestadual já acontece nas compras físicas entre empresas de dois Estados. Cada uma recolhe a sua parte da alíquota.