Economia
OAB vai ao STF contra fim do sigilo banc�rio
São Paulo - Os juristas Miguel Reale e Ives Gandra Martins entregaram ontem Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo um parecer contra o decreto que dá à Receita Federal plenos poderes para quebrar o sigilo bancário de correntistas brasileiros. O parecer servirá de base para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que será movida pelo Conselho Federal da Ordem contra o decreto, publicado no final do mês passado, que obriga as instituições financeiras a repassar à Receita todos os dados de correntistas que movimentem R$ 5.000 ou mais por mês (R$ 10.000 no caso de pessoa jurídica). Desde 2000, a Receita está autorizada a quebrar o sigilo bancário de qualquer contribuinte suspeito de irregularidades no pagamento de tributos. O novo decreto permite a quebra do sigilo para qualquer pessoa, suspeita ou não, assim como é feito nos Estados Unidos ou na França, por exemplo. Segundo o documento, a transferência da ?guarda do sigilo bancário? para a Receita Federal é inconstitucional e fere os artigos 5 e 59 da Constituição. Para os juristas, ele nivelou todos os contribuintes brasileiros aos que se enquadravam na lei como ?violadores da legislação tributária ou penal?. ?É inegável que o decreto outorga à Receita Federal poderes de possível utilização arbitrária. Não são poucas as vezes em que os futuros guardiões do sigilo fiscal violaram a lei tributária e a Constituição, exigindo o que não poderiam exigir??, disse o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar. Reale e Gandra prevêem resultados ?nefastos? para o caso da manutenção do decreto, como fuga de recursos para o mercado paralelo. Sociedade vigiada O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello, já afirmou que considera a dispensa de ordem judicial para que a Receita tenha acesso a dados sobre movimentação financeira um instrumento autoritário. Ele chegou até a citar o livro ?1984?, de George Orwell, referindo-se à sociedade fictícia em que as pessoas são vigiadas a todo momento pelo poder público. O decreto também permite o acesso a dados de cartão de crédito, de conta corrente, de depósitos em poupança, de resgates, de aquisição ou venda de títulos e de aplicações em fundos, caso qualquer dessas modalidades supere o montante definido. A Receita pode ter acesso a essas informações retroativas a cinco anos. Isto é, movimentações feitas em 1998, acima de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, serão abertas ao governo.