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Demitido ao curtir post ofensivo

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São Paulo ? A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do estado de demitir por justa causa um funcionário por ele ter curtido no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia. Quando alguém é demitido por justa causa perde direitos da rescisão como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. De acordo com informações do processo, o funcionário trabalhou na concessionária, que fica na cidade de Várzea Paulista, entre junho e outubro de 2012. Em uma sexta-feira, curtiu no Facebook posts feitos por um ex-colega de trabalho com conteúdo supostamente ofensivo à loja e à empresária e fez comentários como ?você é louco, cara?. Na segunda-feira seguinte, foi demitido por justa causa por ter compactuado ?com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa?, de acordo com a companhia.

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