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Confeito vale de troco em lanchonete

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Na lanchonete em que Nice Farias trabalha, os confeitos e chocolates são transformados em moeda. Entretanto, se o cliente não quiser, ela afirma que o estabelecimento oferece desconto para não perder o freguês. A funcionária disse ainda que costuma trocar moedas com alguns ?flanelinhas? que atuam no centro de Maceió. Questionada sobre a que atribui a escassez das pratinhas, respondeu: ?acho que estão nos cofrinhos?. PROIBIÇÃO Segundo a assessoria da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), desde maio do ano passado, o município de Maceió possui uma norma que trata especificamente do troco na compra de produtos e fornecimento de serviços. A Lei Municipal n° 6.315 proíbe a prática de substituir o troco em dinheiro por qualquer produto. De acordo com a lei, na falta de cédulas ou moedas, o fornecedor sempre deve arredondar o preço em benefício do consumidor. Ou seja, se o produto custa R$ 2,80 e o cliente entregar uma quantia de R$ 3,00, caso o estabelecimento não tenha os R$ 0,20, o valor do produto pode baixar até para R$ 2,00. * Sob supervisão da editoria de Economia.

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