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Fiscaliza��o de trabalho depende de autoriza��o

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São Paulo, SP ? A fiscalização do trabalho doméstico, cuja falta de registro em carteira acarretará em multa, será feito de forma indireta e dependerá de autorização do patrão. A instrução normativa que determina a forma de atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo a nova regra, a verificação do cumprimento das normas deverá ser ?preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta?, feita a partir de notificação para apresentação de documentos nas unidades do Ministério do Trabalho ? como as delegacias regionais do Trabalho. Ou seja, o empregador que for notificado deverá comparecer a uma unidade do MTE com a apresentação dos documentos que forem solicitados?cópia da carteira de trabalho, com identificação do empregado, a anotação do contrato e as condições especiais, se houver, que comprovem a formalização do vínculo empregatício?, e na data e hora determinadas. ?Será necessário fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho?, diz Roberto Leão, coordenador geral de recursos do ministério. Em caso de denúncia anônima, será resguardado o sigilo do denunciante.

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