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Nº 5759
Economia

Governo prorroga benef�cios fiscais na �rea de TI

Brasília, DF – O governo federal prorrogou o prazo dos benefícios fiscais concedidos para a capacitação do setor de tecnologia da informação. Em alguns casos, os benefícios continuarão valendo até 2029. As novas regras estão presentes na Lei nº 13.023, sa

Por | Edição do dia 17/08/2014 - Matéria atualizada em 17/08/2014 às 00h00

Brasília, DF – O governo federal prorrogou o prazo dos benefícios fiscais concedidos para a capacitação do setor de tecnologia da informação. Em alguns casos, os benefícios continuarão valendo até 2029. As novas regras estão presentes na Lei nº 13.023, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 12. No começo de junho, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto de lei ampliando os efeitos da Lei de Informática por mais 10 anos, estendendo os benefícios tributários até 2029. A medida beneficia sobretudo polos de informática instalados em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, que continuarão tendo abatimentos do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) para seus produtos, numa espécie de compensação dos incentivos dados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A concessão do abatimento tributário, pela Lei da Informática, é condicionado ao investimento de ao menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mercado interno. Hoje, essas empresas têm um abatimento de 80% sobre o IPI, corte que, nos termos do projeto votado há pouco, será de 75% em 2026 e de 70% ao final da vigência da lei. Agora, a proposta segue para o Senado Federal. A chamada Lei da Informática foi editada em 1991 para garantir que companhias do setor não migrassem para a Zona Franca de Manaus, onde a produção destinada ao território nacional tem IPI zero.

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