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Usinas t�m que pagar ICMS sobre exporta��o, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal deu provimento ontem a um recurso de Agravo Regimental ajuizado pelo estado de Alagoas que tornou sem efeito o despacho que dava o direito à Usina Serra Grande S/A e a outras empresas, o direito de exportar açúcar demerara sem recolher o ICMS. O debate foi levado ao Pleno por meio de uma Questão de Ordem proposta pelo ministro Gilmar Mendes sobre o cabimento de Agravo Regimental neste caso. Ele havia pedido vista do processo. Em março de 2001, o Tribunal reconheceu ao estado de Alagoas o direito de recolher o ICMS devido pelos usineiros sobre as operações de exportação de açúcar demerara. Recurso No julgamento de ontem, a Corte mudou uma jurisprudência interna ao admitir que cabe recurso de agravo regimental ao Plenário contra decisão individual (despacho) do presidente que negar suspensões de segurança. Desta forma, os ministros restabeleceram a decisão despachada em março de 2001 pelo então presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, que concedera a Suspensão de Segurança 1945 para obrigar os usineiros a pagar, ao estado de Alagoas, o ICMS devido.

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