Economia
Lei brasileira prev� divis�o de 50% dos bens
A lei brasileira diz que, obrigatoriamente, pelo menos 50% do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros legítimos (descendentes ? filhos, netos, bisnetos ?, cônjuge e ascendentes ? pais, avós, bisavós). O restante pode ser distribuído livremente via testamento. Para a transmissão de valores líquidos, o plano de previdência VGBL é uma opção que garante o repasse para os herdeiros em até um mês e que não entra no inventário. ?O VGBL garante que famílias muito dependentes do patriarca ou da matriarca não passem necessidade após a morte deste?, diz Curvello. Uma pesquisa do banco suíço UBS realizada nos EUA mostra que, por lá, os investidores estão mais preocupados em planejar a sucessão e não deixar a questão para o leito de morte. A maioria faz e mantém o testamento atualizado desde a fase adulta (83%). Por outro lado, conversar sobre os planos com a família ainda é tabu. Somente 34% dos investidores informam aos herdeiros detalhes sobre o patrimônio acumulado. Segundo os advogados Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira, após construir um patrimônio, a pessoa espera que seus herdeiros tenham sabedoria para receber aqueles valores e dar continuidade ou mesmo extrair segurança com o que foi recebido. Uma preocupação na herança que será deixada para os familiares é que os parentes não briguem entre si pelo valor econômico que representa.