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Makro � condenado a pagar R$ 500 mil

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Maceió e condenou o Atacadista Makro a pagar a multa por dano moral coletivo em R$ 500 mil. A decisão do desembargador Henrique Costa Cavalcante foi fundamentada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que acusava a empresa de fazer revista íntima. Em março deste ano, a Justiça do Trabalho havia condenado o Makro, em primeira instância, por revistar funcionários e trabalhadores terceirizados, que tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais abertos. Com a sentença, o empreendimento deveria suspender a prática e, em caso de descumprimento, deveria pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, além de pagar indenização de R$ 500 mil pelo dano moral causado.

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